Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?
Existe herança de dívida? Este artigo procura explicar de forma fácil e através de exemplos que quando a pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Obs.: esta é uma versão atualizada e melhorada do artigo que escrevi há um ano: O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Leia o artigo original no meu blog: Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?
Este artigo foi organizado da seguinte forma:
- Introdução
- Patrimônio
- Espólio
- Pagamento das dívidas
- Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
- Exemplos
- Cartões de crédito
- Contratos de Financiamento
- Preocupado com as dívidas? Planeje-se financeiramente.
Introdução
Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais..
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são o PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.
Pagamento das dívidas
O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.
Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:
Exemplo 1 – Dívida menor que os recursos
Obrigações= R$ 40.000,00
Bens e Direitos= R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Exemplo 2 – Dívida igual aos recursos
Obrigações= R$ 100.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 0
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3 – Dívida maior que os recursos
Obrigações= R$ 140.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = – R$ 40.000,00
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”
Cartões de crédito
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.
Crédito consignado
As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
Este artigo foi originalmente publicado em: Adblogando
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Fontes:
Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50, Página do Professor Simão, DireitoNet, Portal de Auditoria, Jusbrasil.
Crédito de imagens: http://pixabay.com/, http://www.photl.com/
Preocupado com as dívidas? Planeje-se financeiramente.
A melhor maneira de evitar e sair das dívidas é o planejamento financeiro através da educação financeira.
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Um ótimo artigo.
Obrigada!
Um ótimo artigo, este conhecimento deveria ser de muitas pessoas.
Um advogado tributario não ter conhecimento sobre uma matéria trabalhista ou ambiental até que tudo bem. Agora um advogado que lide com inventários não saber deste artigo é muita falta de conhecimento …
A lei não fala nada sobre valor, período de carência ou tempo de contratação.
Eu diria pra você que o Banco pode até tentar colocar no inventário que não irá conseguir nem um centavo desta divida, mas como dizem por ai! De cabeça de juiz …
Se ela foi obrigada ou coagida, direta ou indiretamente pelo Banco a fazer e assinar novos empréstimos então, neste caso, seria um outro processo fora do inventário. Mesmo que não provada má fé do funcionário (no caso de uma exigência dos superiores a ele passível de desconto em comissão por exemplo) existiu má fé do Banco e os valores pagos pela sua sogra deverão ser devolvido em dobro e corrigidos.